Acordo Coletivo

Registro MTE PE000145/2026 · Solicitação MR008623/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica ajustado em R$ 1.678,30 (hum mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos) mensais o valor do Piso Salarial a ser respeitado pela CAETES em relação aos seus FUNCIONÁRIOS a partir da assinatura deste acordo coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

A CAETES se compromete a reajustar os salários, gratificações de função, representação e de encargos dos seus FUNCIONÁRIOS em 5,98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) , a partir de 1º de janeiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários será mensal, sendo efetivado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, podendo ser, inclusive, efetivado antecipadamente nas respectivas contas bancárias dos funcionários. Parágrafo Primeiro - As antecipações salariais, acaso concedidas pela CAETES , serão compensadas, cumulativamente, a todo e qualquer reajuste ou antecipação geral da categoria, compulsório ou não, incidente no curso da vigência do presente acordo coletivo de trabalho. Parágrafo Segundo - Na hipótese de se verificar, por ocasião da próxima data-base ou em havendo necessidade de pronunciamento judicial, que as antecipações concedidas superem os índices impostos pela política salarial no período, o resíduo daí resultante será automaticamente deduzido no novo aumento.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CARTA ABONADORA
  • CLÁUSULA NONA - DO INCENTIVO AO JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MARCAÇÃO ELETRÔNICA DE FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ATESTADOS MÉDICO/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICENÇA-CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LINCENÇA PATERNIDADE
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.