Acordo Coletivo

Registro MTE PE000140/2026 · Solicitação MR003690/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Feira Nova/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 14 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Feira Nova/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA ANO 2025

A EMPRESA e o SINDICATO convencionam pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho uma forma de participação dos FUNCIONÁRIOS nos resultados, devendo ser levados em consideração os seguintes parâmetros e critérios para, por tempo certo e acordado tornar efetiva essa participação.

CLÁUSULA QUARTA - NORMAS GERAIS

As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a EMPRESA o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. A participação dos FUNCIONÁRIOS nos resultados da EMPRESA está condicionada e terá como limite os parâmetros constantes na tabela abaixo: FUNÇÕES Bõnus R$ JOVEM APRENDIZ - 04 horas de serviços 112,67 JOVEM APRENDIZ - 06 horas de serviços 169,00 SERVIÇOS GERAIS / SERVIÇOS GERIAS I 692,83 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA 692,83 AUXILIAR DE FATURAMENTO / I/ TREINER 692,83 AUXILIAR DE PRODUÇÃO / AUX, PRODUÇÃO I E II 692,83 OPERADOR E PRAGUICIDA / REPOSITOR DE MERCADORIA / VIGIA 692,83 AUXILIAR ADMINISTRATIVO E I / AUX.ESCRITÓRIO / AUX. ESCRITÓRIO I E II/ AUX. ADMINISTRATIVO COMERCIAL 712,27 AUXILIAR DE ESTOQUE / AUX, ESTOQUE I E II 712,27 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO / I 712,27 ASSISTENTES: COMPRAS / RECURSOS HUMANOS E DE VENDAS 712,27 OPERADOR DE MÁQUINAS / TRAINE / OPERADOR DE EMPILHADEIRA 712,27 ENCARREGADO ADMINSITRATIVO 712,27 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 712,27 MOTORISTA / MOTORISTA I E II 712,27 SUPORTE DE PRODUÇÃO 712,27 ASSISTENTE DE CONTROLADORIA 725,20 ASIST. TÉCNICO DE VENDA / SÊMNIO 725,20 ASISTENTE JURÍDICO 725,20 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO / ENCARREGADO DE PRODUÇÃO I E II 725,20 ECARREGADO E SUPERVISOR DE ESTOQUE, I E II 725,20 SUPORTE DE PRODUÇÃO SÊNIO 725,20 SUPERVISOR COMERCIAL II 725,20 VENDEDOR / VENDEDOR I/ VENDEDORA / PROMOTOR DE VENDAS 725,20 CONSULTOR / SUPERVISOR 725,20 RESPONSÁVEL TÉCNICO / ENG. QUÍMICA / QUÍMICA E TÉCNICO INFORMÁTICA 777,05 CHEFE / SUPERVISOR DE PRODUÇÃO / TECNÓLOGO PRODUÇÃO / GESTOPR DE VENDAS 777,05 GERENTE ADMINSITRATIVO 777,05 DIRETORIA EXECUTIVA 1.265,96

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento do valor equivalente à participação dos FUNCIONÁRIOS nos resultados de 2025 será efetuado entre o período de 01 de janeiro até o dia 30 de junho 2026, ficando desde já acordado entre as partes que a EMPRESA poderá , a seu ùnico e exclusivo critério. parcelar o pagamento de tal participação no limite legal; As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste acordo coletivo, que possa vir a torna-ló inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito, no prazo de 30 dias de comum acordo entre as partes; O pagamento da participação nos resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio da habitualidad; Caso a empresa decida por liberalidade aumentar os valores de pagamento do quadro acima, estes valores serão considerados como pagamento de Participação nos Resultados e não constituirão base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo princípio da habitualidade.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PUBLICIDADE DO PRESNETE ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.