Convenção Coletiva
Registro MTE PB000079/2026 · Solicitação MR010018/2026 · registrado em 27/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados em empresas de segurança de transportadoras de valores, carro forte, carro leve, escolta armada e em extensão do Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos "vigilantes e empregados das empresas de segurança de transportadora de valores, carro forte, carro leve, e escolta armada desta cidade de Campina Grande", no município de Campina Grande/PB , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Sec
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores empregados em empresas de segurança de transportadoras de valores, carro forte, carro leve, escolta armada e em extensão do Estado da Paraíba. EXCETO a categoria dos "vigilantes e empregados das empresas de segurança de transportadora de valores, carro forte, carro leve, e escolta armada desta cidade de Campina Grande", no município de Campina Grande/PB , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Os pisos salariais das categorias abrangidas por este instrumento, a partir de 01 de janeiro de 2026, sofrerão um reajuste de 7,0% (sete por cento) sobre aquele vigente em 31 de dezembro de 2025, passando a ser os abaixo discriminados: - VIGILANTE CONDUTOR : piso salarial será de R$ 2.239,82 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). A esse valor será adicionado o percentual de 30% (trinta por cento) a título de adicional de periculosidade, o que corresponde ao valor de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) de modo, que esses profissionais perceberão mensalmente a quantia de R$2.911,77(dois mil novecentos e onze reais e setenta e sete centavos) - VIGILANTE FIEL : piso salarial será de R$ 1.838,33 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos). A esse valor será adicionado o percentual de 30% (trinta por cento) a título de periculosidade , o que corresponde ao valor de R$ 551,50(quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos)bem como, o percentual de 12% (doze por cento) a título de gratificação de função, o que corresponde ao valor de R$ 220,60 (duzentos e vinte reais e sessenta centavos) de modo, que esses profissionais perceberão mensalmente a quantia de R$ 2.610,43( dois mil seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos) - VIGILANTE ESCOLTEIRO : O piso salarial do escolteiro será reajustado aplicando- se o percentual de 7% (sete por cento) e passará a ser de R$ 1.773,15 (um mil setecentos e setenta e três reais e quinze centavos) A esse valor será adicionado o percentual de 30% (trinta por cento) a título de periculosidade, o que corresponde ao valor de R$ 531,95 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) de modo, que esses profissionais perceberão mensalmente a quantia R$ 2.305,10 (dois mil trezentos e cinco reais e dez centavos) - TESOURARIA: Os funcionários lotados na tesouraria terão os seus salários reajustados em 7,0% (sete por cento) a partir de 01de janeiro de 2026 Parágrafo Primeiro : Nos reajustes acima estabelecidos, incluem-se as antecipações, perdas e outras correções salariais, decorrentes da legislação oficial, acordos adotados em todo e qualquer período anterior ao registro do presente instrumento coletivo de trabalho, bem como, os descontos salariais, notadamente, quanto à diferença do vale transporte. Parágrafo Segundo : As diferenças salariais de janeiro de 2026 serão pagas na folha de pagamento do mês de fevereiro/2026, desde que a Convenção Coletiva de Trabalho esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento das EMPRESAS.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Ficam as empresas obrigadas ao fornecimento do comprovante de pagamento de salários mensais, com especificação de todos os títulos e quantias pagas e descontadas, inclusive valores relativos ao FGTS do mês respectivo, imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Sindical. Parágrafo Único - Fica facultado à Empresa proceder ao pagamento através de depósito em conta corrente do empregado, sendo considerado como quitação automática do valor líquido discriminado, quando disponibilizado na rede bancária.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS PROIBIDOS
Na hipótese da ocorrência de assaltos ou qualquer outra ação criminosa, devidamente comprovada por intermédio da autoridade policial, mediante documento escrito, as armas ou quaisquer outros equipamentos de trabalho, furtados ou roubados em tais eventos criminosos, não serão descontados dos salários dos empregados. Parágrafo Primeiro - Os empregadores não descontarão dos salários dos empregados quaisquer valores correspondentes à munição gasta em decorrência da atividade profissional do empregado. Parágrafo Segundo - Comprovada a culpa por parte do vigilante em sua conduta, o que será apurado através de inquérito policial, o desconto poderá ser efetuado.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO VIGILANTE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE RISCO DE VID VIDA / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TICKET DE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA DEVIDA AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CURSOS DE RECICLAGEM
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.