Acordo Coletivo
Registro MTE PB000075/2026 · Solicitação MR001749/2026 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Cajazeiras/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Cajazeiras/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção, o Piso salarial de R$1.639.11 (Mil seiscentos e trinta e nove reais e onze centavos Centavos). Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente. ITENS VALORES 01 PROFISSIONAIS NÃO QUALIFICADOS R$ 1,639.11 (MIL SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS) 02 VIGIA R$ 1,650.61 (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) 03 PROFISSIONAIS QUALIFICADOS R$ 2,226.88 (DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) 04 ENCARREGADO DE SETOR E OBRAS R$ 2.317,76 (DOIS MIL TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) 05 GUINCHEIRO R$ 1.746.08 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) 06 BETONEIRO R$ 1,650.61 (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) 07 AUXILIAR DE ESCRITORIO E APONTADOR R$ 1.704.67 (MIL SETECENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) 08 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA R$ 2.257.95 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) 09 MESTRE R$ 2.331.56 (DOIS TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Para os trabalhadores que não foram beneficiados com os pisos normativos contidos na Cláusula Terceira do presente instrumento, os salários serão reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação de 7% (Sete por cento), sobre os salários praticados em 01/01/2026 , encerrando-se, assim toda e qualquer discussão relativa a inflações pretéritas, para nada mais discutir em juízo ou fora dele. .
CLÁUSULA QUINTA - OPERADOR DE EMPILHADEIRA
A função de Operador de Empilhadeira deverá ser exercida mediante as determinações contidas na Portaria n° 3214/78- Norma Regulamentadora NR 11 - Transporte, Movimentação. Armazenagem e Manuseio de Matérias, itens 11.1.5 e 11.1.6.1. Parágrafo Primeiro - O operador de empilhadeira deverá ser habilitado segundo o código nacional de trânsito e NR 11. Parágrafo segundo - O salário de operador de empilhadeira será o piso salarial da categoria dos empregados em veículos de transporte e carga conforme, nesta data equivalente à R$ 2.305,59 (Dois mil trezentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo terceiro - A jornada de trabalho de operador de empilhadeira será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO BRIGADISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - DOS EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO LOCAL PARA GUARDAR FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO DE PONTO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.