Acordo Coletivo

Registro MTE PB000074/2026 · Solicitação MR009941/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente Reajuste 4,50% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido o piso salarial dos empregados da CDL no valor de R$ 1.738,00 (Um Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais ), para uma carga horária de 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A CDL reajustará os salários dos seus empregados que ganham acima do Piso Salarial em 1º de JANEIRO de 2026, com o percentual de 4,50 % (Quatro Virgula Cinco Por Cento ) sobre os salários praticados em dezembro de 2025. Parágrafo Único: Fica assegurado que os empregados da CDL de João Pessoa-PB, tem uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, distribuído da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 ás 18:00 horas, com uma (01) hora e 12 (doze) minutos de almoço para descanso, para aqueles empregados que trabalham em regime de escala, que trabalharão alternadamente em meses nos sábados.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Aos empregados da CDL-João Pessoa, que trabalha com numerários, fica assegurada uma quebra de caixa de 10% (dez por cento ) do Piso Salarial, observada a Instrução Normativa respectiva.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IDENIZAÇÃO PECULIAR
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - UXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO PARA MÃES
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.