Acordo Coletivo
Registro MTE PB000074/2026 · Solicitação MR009941/2026 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido o piso salarial dos empregados da CDL no valor de R$ 1.738,00 (Um Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais ), para uma carga horária de 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A CDL reajustará os salários dos seus empregados que ganham acima do Piso Salarial em 1º de JANEIRO de 2026, com o percentual de 4,50 % (Quatro Virgula Cinco Por Cento ) sobre os salários praticados em dezembro de 2025. Parágrafo Único: Fica assegurado que os empregados da CDL de João Pessoa-PB, tem uma jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, distribuído da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 ás 18:00 horas, com uma (01) hora e 12 (doze) minutos de almoço para descanso, para aqueles empregados que trabalham em regime de escala, que trabalharão alternadamente em meses nos sábados.
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados da CDL-João Pessoa, que trabalha com numerários, fica assegurada uma quebra de caixa de 10% (dez por cento ) do Piso Salarial, observada a Instrução Normativa respectiva.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO (A)
- CLÁUSULA SÉTIMA - IDENIZAÇÃO PECULIAR
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - UXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO PARA MÃES
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.