Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PB000072/2026 · Solicitação MR009839/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS HORA E PLANTÃO

Durante o prazo de vigência desse acordo, aos domingos, a empresa contratará empregados farmacêuticos para trabalhar exclusivamente em regime de plantão, observando as cláusulas previstas neste acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO – A filial DROGARIA FIGUEIREDO COMERCIO LTDA, CNPJ n. 28.706.673/0002-61 fará o plantão de 12 (Doze) horas, das 07 às 19 horas, aos domingos e feriados, com descanso dentro da Farmácia de 02 (Duas) horas. Os plantões serão contínuos e ininterruptos, com descanso dos farmacêuticos plantonistas dentro da Farmácia. Caso esse horário precise ser modificado, a empresa deve informar ao Sindicato antes de sua alteração para evitar divergências entre a jornada do plantão e a CRT.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente para o período 2025 – 2026 permanecem com a redação do texto original, com eficácia plena e de observância obrigatória para o período de 01/06/2025 a 31/05/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.