Acordo Coletivo
Registro MTE PB000070/2026 · Solicitação MR001617/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Queimadas/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Queimadas/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO MARTINO VICENZO LTDA
A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial no valor de R$1.661,00(mil seiscentos e sessenta e um reais.) Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrada em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026 , mediante aplicação do percentual de 5 % (cinco por cento) , sobre os salários vigentes em 01/02/2026. Parágrafo Único - As antecipações realizadas de forma espontânea, no período de fevereiro /2026 a Janeiro /2027 poderão ser compensadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORNECIMENTO OPCIONAL DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS FORMULÁRIOS INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE HORÁRIO SEMANAL
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.