Acordo Coletivo

Registro MTE PB000069/2026 · Solicitação MR001537/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 24 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Massaranduba/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Massaranduba/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS FREEDOM LTDA

A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente acordo coletivos, o Piso salarial de R$ 1.669,20 (Mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) .mensal. Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrada em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) , sobre os salários vigentes em 01/02/2025. Parágrafo Único - As antecipações realizadas de forma espontânea, no período de fevereiro /2026 a Janeiro /2025 poderão ser compensadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA NONA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FORMULÁRIOS INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CARTÕES DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FALTAS AO TRABALHO DA MULHER EMPREGADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.