Acordo Coletivo
Registro MTE PB000069/2026 · Solicitação MR001537/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Massaranduba/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Massaranduba/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS FREEDOM LTDA
A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente acordo coletivos, o Piso salarial de R$ 1.669,20 (Mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) .mensal. Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrada em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) , sobre os salários vigentes em 01/02/2025. Parágrafo Único - As antecipações realizadas de forma espontânea, no período de fevereiro /2026 a Janeiro /2025 poderão ser compensadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA NONA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FORMULÁRIOS INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CARTÕES DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FALTAS AO TRABALHO DA MULHER EMPREGADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.