Acordo Coletivo

Registro MTE PB000068/2026 · Solicitação MR009759/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
16/02/2026 a 17/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores nas Industrias de Papel, Papelão, Cortiça e Celulose , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores nas Industrias de Papel, Papelão, Cortiça e Celulose , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

TERMO DE TROCA DE FERIADO CNPJ: 33.960.148/0001-27 Por meio deste, os colaboradores abaixo-assinados declaram estar cientes e pela escolha da maioria, que os feriados da Emancipação de Santa Rita (09/03/26) e Tiradentes (21/04/26) serão trocado pelos dias de Carnaval: Dias 16 e 17/02/26 respectivamente. A motivação é que no período carnavalesco não há clientela nem há movimentação comercial na empresa. Ficando assim um prejuízo caso fique aberta. Para amenizar optamos por tais trocas. Essa troca é realizada com base no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a definição de condições de trabalho por meio de Convenção ou Acordo coletivo de Trabalho. Fica estabelecido que: A equipe trabalhará normalmente nos dias 09/03/26 (segunda-feira) e 21/04/26 (terça-feira). Em contrapartida terão folgas nos dias 16/02 e 17/02/26 Essas trocas são válidas para esse período específico e foram acordadas em comum entre a equipe e a empresa.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.