Acordo Coletivo
Registro MTE PA000076/2026 · Solicitação MR007526/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de mesa Telefônica , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de mesa Telefônica , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL Excetuados os menores aprendizes, nenhum empregado abrangido, após os primeiros 90 (noventa) dias de trabalho na empresa perceberá salário inferior, em janeiro de 2026, a R$ 1.890,47 (Um mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), ressalvados os pisos por cargo/função especificados no parágrafo único. Parágrafo Único: Para efeito de piso por cargo/função serão considerados os seguintes cargos e salários, conforme tabela abaixo, ressaltando que a mera alteração/adoção de nomenclatura diversa não poderá constituir óbice a sua aplicação. CARGO/FUNÇÃO PISOS Assistente Administrativo 1.890,47 Assistente Técnico 2.284,13 Auxiliar Administrativo 1.716,12 Auxiliar Técnico 1.716,12 Coordenador de Obras 3.634,46 Desenhista 2.076,49 Eletricista 1.887,73 Encarregado de Obras 2.512,55 Engenheiro 7.790,81 Instalador 1.887,73 Montador 1.887,73 Pedreiro 1.887,73 Projetista 2.512,55 Servente 1.716,12 Supervisor de Obras 4.397,70 Técnico em Segurança do Trabalho 3.040,19 Técnico 2.763,81
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL A empresa reajustará em 01/01/2026 a remuneração, de todos os seus empregados de acordo com o INPC/IBGE acumulado no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, de 3,90%. Parágrafo Primeiro: Não serão objeto de compensação os reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem, todos os demais reajustes serão compensados. Parágrafo Segundo: Aos empregados com pelo menos 1 (um) ano de vínculo empregatício completos em 31/12/2025, será somado ao índice de reajuste o percentual de 1% (um por cento), à título de antiguidade. Parágrafo Terceiro: Aos demais empregados, o percentual de 1% (um por cento) de antiguidade será concedido no mês em que completarem 1 (um) ano de vínculo empregatício, aplicado sobre o salário em 01/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO A EMPRESA fornecerá obrigatoriamente, comprovantes de pagamento mensal, devendo ser entregues até a data de pagamento, contendo todas as verbas recebidas pelo TRABALHADOR no respectivo mês, bem como os descontos efetuados, inclusive com os valores a serem depositados na conta vinculada do TRABALHADOR, a título de FGTS. Parágrafo Único : O comprovante deverá ser disponibilizado até o dia do pagamento.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOBREAVISO/PLANTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA ALIMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.