Acordo Coletivo

Registro MTE PA000073/2026 · Solicitação MR009792/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada 19 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DANO CAUSADO PELO EMPREGADO

Em caso de dano causado pelo empregado, bem como quebra de objetos ou instrumentos de trabalho, as indenizações e reposições serão descontadas dos salários, com fulcro no art. 462, § 1º da CLT

CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO DAS GORJETAS

Nos termos da lei 13.419, de 2017, que alterou o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados

CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE DAS GORJETAS

A gorjeta destina-se aos empregados e será distribuída conforme os critérios de rateio definidos no presente acordo.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PERCENTUAL A SER COBRADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE RATEIO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DOSINDICATO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.