Acordo Coletivo
Registro MTE PA000073/2026 · Solicitação MR009792/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DANO CAUSADO PELO EMPREGADO
Em caso de dano causado pelo empregado, bem como quebra de objetos ou instrumentos de trabalho, as indenizações e reposições serão descontadas dos salários, com fulcro no art. 462, § 1º da CLT
CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO DAS GORJETAS
Nos termos da lei 13.419, de 2017, que alterou o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE DAS GORJETAS
A gorjeta destina-se aos empregados e será distribuída conforme os critérios de rateio definidos no presente acordo.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERCENTUAL A SER COBRADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE RATEIO
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DOSINDICATO
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.