Acordo Coletivo

Registro MTE PA000072/2026 · Solicitação MR008942/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigência encerrada 54 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Manutenção e Montagem Industrial , com abrangência territorial em Paragominas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Manutenção e Montagem Industrial , com abrangência territorial em Paragominas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2025 - 2026

NIVEIS FUNÇÃO PISOS SALARIAIS I Para Soldador Tig e Mig, operador de Escavadeira, Topógrafo e Encarregado de Obras e Técnico de Segurança, Técnico de Meio Ambienta e demais profissionais de nível Técnicos, Nutricionista. R$ 4.125,50 II Para Torneiro Mecânico, Mecânico Ajustador de Equipamento Industrial, Instrumentista Industrial, Soldador de Raio - x. R$ 3.463,03 III Para Caldeireiro, Eletricista FC, Encanador Industrial, Mestre de Mecânica, Mestre de Elétrica, Mestre de Obras Civis, Mestre de Andaimes, Mestre de Pintura e Rigger. R$ 3.277,80 IV Para Operador de trator de esteiras ou lamina, operador de Moto scraper, operador de motoniveladora, operador de acabadora de asfalto ou concreto, motorista operador de caminhão Betoneira, Munk e caminhão de asfalto (Espagedor), operador de retro escavadeira, operador de pá-carregadeira, operador R$ 3.032,90 de guindaste, operador de draga, Mecânico de equipamentos ou máquinas pesadas, soldador de chaparia, soldador de tubulação, nivelador, encarregado ou testador de rede telefônica, encarregado de rede elétrica, feitor de turma, Líder de turma e Líder de Equipe. V Para Pedreiro refratário, eletricista de equipamentos industriais e mecânico montadores em obras de montagem industrial. R$ 2.838,25 VI Para Mecânico ajustador de manutenção, soldador ER de manutenção, eletricista FC de manutenção, soldador RX de manutenção, caldeireiro de manutenção, Soldador de PEAD e topógrafo de manutenção. R$2.712,67 VII Para Eletricista Montador Industrial, Encanador Industrial de Manutenção, Soldador de manutenção, Mecânico de manutenção de equipamentos, Eletricista de Manutenção e Rede Elétrica em obras de montagem industrial e Montador de pré-moldados. R$ 2.410,50 VIII Para Montador de Andaime, Mecânico Industrial de manutenção, Mantenedor, Montador de caldeiraria, Montador de Estrutura Metálica, Maçariqueiro. R$ 2.329,62 IX Para Soldador Ponteador, Pintor Industrial, Jatista e Operador de Mini Carregadeira (bobcat). R$ 2.235,43 X Para Serventes, arrumadeiras e Ajudantes em geral. R$ 1.665,18

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2025-2026

Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de agosto de 2025, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula 3ª já estão reajustados em 6,5% (seis, cinco por cento). Parágrafo Primeiro : A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período. Parágrafo Segundo: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, na modalidade de crédito em conta dos empregados.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃ/CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO DIARIA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PARA EMPREGADA GESTANTE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.