Acordo Coletivo

Registro MTE PA000069/2026 · Solicitação MR002804/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 5,10% 32 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE SOJA, CACAU E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itaituba/PA, Paragominas/PA e Santarém/PA .

Partes signatárias

CARGILL AGRICOLA S A
CNPJ 60498706033594
CARGILL AGRICOLA S A
CNPJ 60498706040108
CARGILL AGRICOLA S A
CNPJ 60498706036429
CARGILL AGRICOLA S A
CNPJ 60498706037310

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE SOJA, CACAU E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itaituba/PA, Paragominas/PA e Santarém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A EMPRESA assegurará um piso salarial de R$ 1.603,40-( um mil seiscentos e três reais e quarenta centavos) a partir de 01 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários de seus empregados abrangidos por este acordo em 5,10% (cinco vírgula dez por cento), a vigorar a partir de 01º de outubro de 2025. Parágrafo Primeiro: A EMPRESA poderá a seu critério compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/10/2024 até 30/09/2025. Parágrafo Segundo: Fica plenamente quitado qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 30 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A EMPRESA poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além dos descontos permitidos por Lei, os valores referentes à mensalidade associativa do Sindicato, contribuições à associação classista, adiantamentos salariais, empréstimos pessoais, alimentação, seguro de vida em grupo, convênio médico/odontológico próprio e de seus dependentes, contribuição à associação recreativa dos empregados, supermercados, convênio saúde/qualidade de vida, convênio farmácia, contribuição/empréstimos para cooperativa de credito, previdência privada complementar, telefonemas particulares e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO MULTIBENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODALIDADE DE TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA ELETRÔNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE RETORNO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVISÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS DE DESLOCAMENTO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.