Acordo Coletivo
Registro MTE PA000069/2026 · Solicitação MR002804/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE SOJA, CACAU E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itaituba/PA, Paragominas/PA e Santarém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE SOJA, CACAU E DERIVADOS , com abrangência territorial em Itaituba/PA, Paragominas/PA e Santarém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A EMPRESA assegurará um piso salarial de R$ 1.603,40-( um mil seiscentos e três reais e quarenta centavos) a partir de 01 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará os salários de seus empregados abrangidos por este acordo em 5,10% (cinco vírgula dez por cento), a vigorar a partir de 01º de outubro de 2025. Parágrafo Primeiro: A EMPRESA poderá a seu critério compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/10/2024 até 30/09/2025. Parágrafo Segundo: Fica plenamente quitado qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 30 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A EMPRESA poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além dos descontos permitidos por Lei, os valores referentes à mensalidade associativa do Sindicato, contribuições à associação classista, adiantamentos salariais, empréstimos pessoais, alimentação, seguro de vida em grupo, convênio médico/odontológico próprio e de seus dependentes, contribuição à associação recreativa dos empregados, supermercados, convênio saúde/qualidade de vida, convênio farmácia, contribuição/empréstimos para cooperativa de credito, previdência privada complementar, telefonemas particulares e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO MULTIBENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODALIDADE DE TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA ELETRÔNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVISÃO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS DE DESLOCAMENTO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.