Acordo Coletivo
Registro MTE MT000093/2026 · Solicitação MR005901/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO - MT , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO - MT , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS
O Programa previsto no presente acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Lucros e Resultados, neste ato denominado PLR,não possui natureza salarial e contemplará todos os Colaboradores, neste ato denominados beneficiários, conforme regras estabelecidas. O Programa de Participação nos Lucros e Resultados se baseia na aplicação de 2 (dois) indicadores que demonstraram por meio de seu resultado final apurado, o valor a ser concedido a título de participação aos beneficiários, sendo eles: Indicador Mor Indicadores locais Primeiramente será apurado o Indicador Mor e posteriormente será apurado o Indicador Local, gerando o cálculo do respectivo valor a ser pago aos beneficiários. O indicador Mor e o Indicador Local têm peso ponderado na composição de apuração do percentual do pagamento devido aos beneficiários, totalizando até 120% de elegibilidade de acordo com as regras para cada grupo de cargos.
CLÁUSULA QUARTA - DO INDICADOR MOR, CRITÉRIOS E PARÂMETROS
Denomina-se como Indicador Mor, o principal gatilho que deve ser acionado no resultado anual da CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO para que existam condições de distribuição de valores, mediante um conjunto de regras. O Indicador Mor acordado entre as partes será a Sobras Brutas, antes da Reversão dos Juros sobre o Capital. Caso o Indicador Mor não seja alcançado, haverá a apuração dos indicadores locais para fins do Programa de Participação nos Lucros e Resultados, bem como, haverá valor a ser distribuído para os beneficiários, proporcional ao peso ponderado para o Indicador local. Caso o Indicador Local não seja alcançado, haverá a apuração do Indicador Mor para fins do Programa de Participação nos Lucros e Resultados, bem como, haverá valor a ser distribuído para os beneficiários, proporcional ao peso ponderado do Indicador Mor. Dos resultados obtidos pela cooperativa Credisis Primacredi no Indicador Mor, conforme relatório das Demonstração de Sobras e Perdas do Exercício, data base 31/12/2026, serão excluídas as seguintes: I. Valores provindos dos créditos tributários. II. Resultado das vendas de ativos imobilizados próprios.
CLÁUSULA QUINTA - DOS INDICADORES LOCAIS, CRITÉRIOS E PARÂMETROS
Denominam-se como Indicadores Locais, os gatilhos complementares existentes na sede administrativa, agências e escritórios de negócios, aqui denominados como “unidade operativa”. Cada unidade operativa está contemplada com os seus Indicadores Locais que devem ser alcançados e os beneficiários lotados nestas unidades serão elegíveis as respectivas participações de sua lotação, a partir do valor alcançado em sua unidade operativa. Os beneficiários contemplados neste Acordo declaram ter conhecimento dos critérios contidos no Programa de Participação nos Lucros e Resultados da Credisis Primacredi, cabendo ao interessado solicitar a qualquer momento quanto as dúvidas do funcionamento do processo de pagamento, resultados e indicadores.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DE DIREITO À PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS PARTICIPANTES
- CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO OU REVISÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.