Acordo Coletivo

Registro MTE MT000089/2026 · Solicitação MR075198/2025 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 2,00% 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica instituído o piso salarial de R$ 1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais) para os empregados que trabalham em regime mensal de 220 horas. Parágrafo único – Para regimes com número total de horas mensal, inferiores deverá ser observada a proporcionalidade, baseando-se no salário hora mínimo, conforme estabelecido no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., vigentes em 01 de janeiro de 2026, serão reajustados em 2% (dois por cento), aplicando-se o índice proporcionalmente ao período trabalhado, variando de acordo com a data de admissão de cada empregado. Parágrafo único – O pagamento mensal dos salários deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, excluídos domingos e feriados.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O empregado poderá solicitar à empresa a antecipação de até 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião do gozo das férias, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo e procedimentos estabelecidos internamente pela empresa. Parágrafo único – A antecipação de que trata o caput não será disponibilizada nos meses de dezembro e janeiro, ocasião em que não haverá processamento de solicitações, mantendo-se, nesses períodos, a sistemática regular de pagamento prevista na legislação vigente.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO EM REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-MATERNIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO E SISTEMA DE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO PARITÁRIA DE TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JURISDIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DAS CLÁUSULAS
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.