Acordo Coletivo
Registro MTE MG000689/2026 · Solicitação MR009030/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Paracatu/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de julho de 2026 a 18 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Paracatu/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO PRUDUÇÃO
- Prêmio de produção no valor de até 250,00 (duzentos e cinquenta) reais por mês conforme procedimento POP RH/DP – 006.
CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
A empresa EXE Mineral – Engenharia e Mineração Ltda disponibilizará aos seus funcionários os seguintes beneficios referentes a alimentação: - Almoço na obra para todos os funcionários que estiverem escalados e trabalhando.
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- Vale alimentação em cartão no valor mensal de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais) por mês, em substituição a cesta básica e ao café da manhã, previsto em CCT, para todos os colaboradores. - Para os funcionários alojados, além do cartão alimentação previsto no CAPUT, será fornecido um valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de ajuda de custo para jantar/lanche noturno. Os benefícios serão fornecidos de forma mensal e não possuem natureza salarial bem como não integram ao salário.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ASSISTENCIA MEDICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CONCEÇÃO COLETIOVA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.