Convenção Coletiva

Registro MTE MG000678/2026 · Solicitação MR010069/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Empregados em empresas de asseio e conservação, turismo e hospitalidade, residenciais, comerciais ou mistos dos empregados" e Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Bom Jesus do Amparo/MG, Ferros/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Passabém/MG, Santa Maria de Itabira/MG e Taquaraçu de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional Empregados em empresas de asseio e conservação, turismo e hospitalidade, residenciais, comerciais ou mistos dos empregados" e Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Bom Jesus do Amparo/MG, Ferros/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Passabém/MG, Santa Maria de Itabira/MG e Taquaraçu de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO DE INGRESSO

Período de 01 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A) VARREDEIRA – R$ 1.663,50 B) GARI – R$ 1.663,50 C) AJUDANTE DE CAMINHÃO – R$ 1.663,50 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO- R$ 1.693,02 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R$ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL- R$ 1.919,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR- R$ 1.919,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MONITOR – R$ 1.952,32 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.915,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) JARDINEIRO – R$ 1.663,50 M) CARRINHEIRO – R$ 1.663,50 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$ 1.915,24+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE ROÇADEIRA – R$ 1.663,50 P) PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.663,50 Q) LIMPADOR DE FOSSA – R$ 1.952,32 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.952,32 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 7% (sete por cento) passando à 210,22 (duzentos e dez reais e vinte e dois centavos), desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos demais trabalhadores pertencentes às categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) em 01/01/2026, incidente sobre o salário de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão. PARÁGRAFO TERCEIRO – O piso salarial da categoria é de R$ 1.663,50 (hum mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE CESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA - APRESENTAÇÃO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.