Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG000677/2026 · Solicitação MR008356/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de fabricação de perfumaria e artigos de toucador , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de fabricação de perfumaria e artigos de toucador , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO – ALTERAÇÃO DO INCISO XII

Fica alterado o inciso XII da cláusula Cartão Alimentação, que passa a vigorar com a seguinte redação: XII – Mediante apresentação de atestado médico ao ambulatório da empresa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de sua emissão, podendo ser entregue por terceiros, caso o empregado esteja impossibilitado de fazê-lo pessoalmente. Permanecem inalteradas as demais disposições da referida cláusula.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.