Acordo Coletivo
Registro MTE MG000675/2026 · Solicitação MR000811/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercadoria em Geral , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercadoria em Geral , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os salários dos empregados serão reajustados em 7% (sete por cento), sobre os salários percebidos em 30/04/2025. Parágrafo único - Considerando o período de 24 (vinte e quatro) meses do presente instrumento, as partes reajustarão as cláusulas econômicas, em doze meses.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE COMISSÃO SOBRE AS VENDAS
As comissões devidas aos vendedores, representantes e demais empregados com remuneração variável terão como base de cálculo o valor líquido das vendas efetivamente realizadas, entendido como aquele já deduzido os tributos/encargos legais. Parágrafo Primeiro: As comissões serão apuradas dentro do mês de competência e pagas em até 2 (dois) meses subsequentes ao da apuração, juntamente com o salário mensal, constando discriminadamente na folha de pagamento. Parágrafo Segundo: As comissões integrarão a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, servindo de base para o cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e demais verbas trabalhistas, conforme previsto na legislação vigente. Parágrafo Terceiro: A empresa deverá fornecer ao empregado os dados relativos às vendas e aos critérios de apuração das comissões (relatórios de vendas, status de recebimento, etc.) para que o trabalhador possa conferir os valores devidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAY OFF ANIVERSÁRIO
A ÚNICO LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA concederá a todos os empregados um dia de folga no dia de seu aniversário a título de Day Off , sem prejuízo da remuneração. Parágrafo Único: caso o aniversário recaia em dia sem expediente pelo colaborador, a depender de sua escala (sábado, domingo ou feriado), a folga será concedida no dia útil seguinte.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GYM PASS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - VALE--ALIMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE COMBUSTÍVEL / EMPRESA DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - KIT MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALEITAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSULTAS PRÉ NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APROVEITAMENTO INTERNO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.