Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000674/2026 · Solicitação MR010417/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Barroso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Barroso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2026 nenhum trabalhador perceberá valor inferior aos pisos estabelecidos a seguir: PISO A – Para os trabalhadores em limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderias e serventes, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro de 2026, inclusive, no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). PISO B – Para os atendentes de enfermagem, recepcionistas, cozinheiro, ascensoristas e auxiliar de escritório, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de laboratório e auxiliar de prótese “1” e demais auxiliares não enquadrados no piso A, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro de 2026, inclusive, no valor de R$ 1.822,74 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). PISO C – Para os técnicos de imobilização ortopédica, técnicos de contabilidade, técnicos de saúde bucal, técnicos de contas, técnicos de farmácia e auxiliar de prótese “2”, o valor do Piso Salarial será: A partir do mês de fevereiro 2026, inclusive, no valor de R$ 1.977,53 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Ficou acertado que os salários dos empregados, abrangidos pelo presente TERMO ADITIVO serão reajustados em um percentual de 5,30% (cinco vírgula trinta por cento), incorporados aos salários de 1º de fevereiro de 2026, incidindo sobre os salários de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais disposições do instrumento coletivo de trabalho principal.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.