Acordo Coletivo

Registro MTE MG000673/2026 · Solicitação MR009967/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente Reajuste 7,50% 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias Da Alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias Da Alimentação , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de janeiro de 2026 os salários dos empregados serão reajustados no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), ou seja, os empregados que já estão contratados, terão o reajuste desde o mês de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica estabelecido que o referido ajuste não será aplicado aos salários dos empregados que estiverem no período de experiência, que tem a duração de 90 (noventa) dias. Durante esse período, a remuneração permanecerá no valor do salário base contratual, previsto na cláusula terceira, sem a incidência do reajuste de 7,5% estipulado na presente cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE ANTECIPADO NA RESCISÃO

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 90 (noventa) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá o salário reajustado com percentual negociado na data-base.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo da categoria, a partir de 1º de junho de 2026 será a quantia de R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais), para a jornada de 44 horas semanais, sendo que a jornada inferior terá o salário proporcional. Parágrafo único - Excluem-se do piso acima os estagiários e aprendizes, que terão remuneração ajustada mediante contrato.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - PERÍODO DE TESTE PRÁTICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRAPARTIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NEGOCIAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.