Acordo Coletivo

Registro MTE MG000667/2026 · Solicitação MR068468/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigente Reajuste 4,49% 23 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Boa Esperança/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Boa Esperança/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes convencionaram que o piso salarial é de R$1.640,00 (hum mil seiscentos e quarenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFE ESPECIAL DE BOA ESPERANCA - LTDA ASSCOSTAS, concede aos seus funcionários, representados pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1 º de novembro de 2025 – data-base da categoria profissional - reajuste salarial de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na data-base de 2025 o salário a ser considerado, para fins de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2024, ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos, ou antecipações salariais concedidas. PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se somente aos empregados da referida cooperativa e suas filiais no Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento do salário a Cooperativa deverá fornecer aos empregados os contracheques salariais onde o empregado verá de forma discriminada o valor do seu salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA BONIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - QUADRO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA NONA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGULAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PERMANÊNCIA NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ATIVIDADE EXTERNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE EPI
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.