Acordo Coletivo
Registro MTE MG000667/2026 · Solicitação MR068468/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Boa Esperança/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Boa Esperança/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes convencionaram que o piso salarial é de R$1.640,00 (hum mil seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAFE ESPECIAL DE BOA ESPERANCA - LTDA ASSCOSTAS, concede aos seus funcionários, representados pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1 º de novembro de 2025 – data-base da categoria profissional - reajuste salarial de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na data-base de 2025 o salário a ser considerado, para fins de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2024, ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos, ou antecipações salariais concedidas. PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se somente aos empregados da referida cooperativa e suas filiais no Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento do salário a Cooperativa deverá fornecer aos empregados os contracheques salariais onde o empregado verá de forma discriminada o valor do seu salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA BONIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - QUADRO DE CARREIRA
- CLÁUSULA NONA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGULAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PERMANÊNCIA NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ATIVIDADE EXTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE EPI
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.