Convenção Coletiva
Registro MTE MG000662/2026 · Solicitação MR009239/2026 · registrado em 25/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG e ECONÔMICA das Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias" , com abrangência territorial em Brazópolis/MG, Cachoeira de Minas/MG, Caldas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Monte Sião/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Senador José Bento/MG e Silvianópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG e ECONÔMICA das Indústrias de Alimentação, Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias" , com abrangência territorial em Brazópolis/MG, Cachoeira de Minas/MG, Caldas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Monte Sião/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Senador José Bento/MG e Silvianópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para os trabalhadores dessa categoria não poderão ser inferiores: a ) R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) para empresas até 50 empregados; b) R$1.720,00 (mil e setecentos e vinte reais) para empresas com mais de cinquenta empregados.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 5 % (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, valor este que será repassado a todos os Profissionais das Indústrias de Alimentação e seus derivados, com abrangência nas bases territoriais dos sindicatos.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta Convenção Coletiva terão que ser pagas após a assinatura do presente instrumento convencionado com o seu respectivo efetivo registro no órgão do Ministério do Trabalho.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORARIO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET/VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA-BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA TELEMEDICINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA COM TELEMEDICINA ( PROTEÇÃO A SAÚDE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO INDIVIDUALIZADA SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS/DESCONTO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.