Acordo Coletivo

Registro MTE MG000658/2026 · Solicitação MR074889/2025 · registrado em 25/02/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS QUÍMICAS , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Lagoa da Prata/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS QUÍMICAS , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Lagoa da Prata/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO

A empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial de 30% (trinta por cento) e que será pago a quem o desejar, a partir do mês subsequente à admissão. Parágrafo Primeiro: Para cálculo do valor do adiantamento deverá ser provisionada quantia suficiente para arcar com os descontos trabalhistas, previdenciários e outros consignados em folha de pagamento referentes ao mês em curso. Parágrafo Segundo: O pagamento do adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês. Caso o referido dia não seja dia útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA NOS FERIADOS

Os feriados que eventualmente venham a ser laborados, na jornada de revezamento, serão considerados horas extraordinárias, devendo ser pagas ou compensadas com adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, observado as disposições legais.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho exercido durante o horário compreendido entre as 22:00hs e 05:00hs, observará o quanto disposto no artigo73 da CLT e seus parágrafos quanto a horário e remuneração. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme Súmula 60 do TST e OJ 388 da SDI-I do TST, bem como a redução da hora noturna na jornada prorrogada.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TURNO REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FOLGA ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE JORNADA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.