Acordo Coletivo
Registro MTE MG000657/2026 · Solicitação MR007913/2026 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá todos os funcionários da empresa acima mencionada na cidade de Lavras/MG , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá todos os funcionários da empresa acima mencionada na cidade de Lavras/MG , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SLARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum colaborador poderá receber salário inferior a R$ 1.810,04 (um mil oitocentos e dez reais e quatro centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, que ganha acima do piso salarial, no dia 01/01/2026 – data base da categoria profissional - serão corrigidos pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o salário do mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A correção de que trata esta cláusula incidirá somente sobre a parte fixa dos salários. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na aplicação do percentual aqui ajustado já se acham compensados as antecipações salariais, concedidas no período de 1º/01/2025 a 31/12/2025 , ficando esclarecido que não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, aumento espontâneo, transferência de cargo, função ou de localidade que implique em mudança de domicílio, ou ainda decorrente de equiparação salarial declarada em sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO DE MEDIAS DE GORJETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACERTO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO NAS FOLGAS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA - GARANTIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.