Convenção Coletiva

Registro MTE MG000649/2026 · Solicitação MR006387/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
28/02/2026 a 11/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2026 a 11 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NOS FERIADOS

é permitido aos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, quais sejam, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios na cidade de Ipatinga, a utilização da mão de obra dos funcionários e consequente funcionamento nos seguintes feriados e horários listados abaixo: DATA FERIADO HORÁRIO 21/04/26 (terça-feira) Tiradentes 8h às 18h 29/04/26 (quarta-feira) Aniversário de Ipatinga 8h às 18h 04/06/26 (quinta-feira) Corpus Christi 8h às 18h 15/08/26 (sábado) Assunção de Nossa Senhora 8h às 18h 07/09/26 (segunda-feira) Independência do Brasil 8h às 18h 02/11/26 (segunda-feira) Finados 8h às 18h 15/11/26(domingo) Proclamação da República 8h às 13h Parágrafo Primeiro – As empresas de gêneros alimentícios ficarão abertas até às 17h45 (dezessete horas e quarenta e cinco minutos) e os funcionários deverão ser todos liberados até às 18h (dezoito horas). E aos domingos as lojas ficarão abertas até 12h45 e liberarão todos os empregados até às 13h (treze horas). Parágrafo Segundo – As empresas só poderão utilizar da mão de obra de um mesmo funcionário em 04 (quatro) feriados até o término deste instrumento. Parágrafo Terceiro – As empresas devem protocolar a escala de trabalho no sindicato laboral até 03 (três) dias após cada feriado laborado. Parágrafo Quarto – Fica mantido o impedimento legal para a utilização da mão de obra dos funcionários em todos os feriados para os demais estabelecimentos comerciais, inclusive os locados em shopping e nos centros comerciais, no município de Ipatinga/MG, conforme estipula a Lei 11.603/2007. Parágrafo Quinto – Por força de lei e do presente instrumento ficam proibido o funcionamento e a utilização da mão de obra dos funcionários nos seguintes dias e feriados listados abaixo: DATA FERIADO HORÁRIO 03/04/26 (sexta-feira) Paixão de Cristo Fechado 01/05/26 (sexta-feira) Dia dos(as) Trabalhadores(as) Fechado 12/10/26 (segunda-feira) Nossa Sra. Aparecida Fechado 20/11/26 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Fechado 25/12/26 (sexta-feira) Natal Fechado 01/01/27 (sexta-feira) Confraternização Universal (Ano Novo) Fechado

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho máxima permitida a cada empregado nos dias de feriados será de oito horas, respeitando em todos os casos, o horário de funcionamento convencionado, as turmas e turnos de trabalho, sendo vedada toda e qualquer prorrogação. Parágrafo Único – Fica expressamente proibida a utilização de mão de obra do empregado, quando o descanso semanal remunerado deste coincidir com o dia de feriado.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIOS DAS VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO

Por força deste instrumento excepcionalmente em 2026, fica convencionado que os estabelecimentos comerciais de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios na cidade de Ipatinga, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, poderão ficar abertos até, no máximo, às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e os empregados deverão ser liberados até, no máximo, às 20h (vinte horas).

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.