Acordo Coletivo

Registro MTE MG000642/2026 · Solicitação MR004295/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada 46 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/09/2025, o menor salário pago pela empresa será de R$1.875,14 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS

Os salários dos empregados admitidos até 31/08/2025 serão reajustados, inclusive retroativamente, a partir de 1º de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 5.05% (cinco virgula zero cinco por cento). Parágrafo Único : Os empregados que ocupam cargo de Gerentes Sênior, Diretores e Presidentes, por estarem incluídos no Programa Global de Remuneração da EMPRESA que inclui direito à ações da empresa, deverão ter a revisão salarial submetida à negociação em apartado e não sujeitos aos efeitos deste acordo

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá, aos seus empregados, demonstrativo referente a pagamentos salariais, com timbre da empresa, constando o total da remuneração paga, seus respectivos descontos discriminados e o valor líquido a receber.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.