Acordo Coletivo
Registro MTE MG000642/2026 · Solicitação MR004295/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/09/2025, o menor salário pago pela empresa será de R$1.875,14 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS
Os salários dos empregados admitidos até 31/08/2025 serão reajustados, inclusive retroativamente, a partir de 1º de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 5.05% (cinco virgula zero cinco por cento). Parágrafo Único : Os empregados que ocupam cargo de Gerentes Sênior, Diretores e Presidentes, por estarem incluídos no Programa Global de Remuneração da EMPRESA que inclui direito à ações da empresa, deverão ter a revisão salarial submetida à negociação em apartado e não sujeitos aos efeitos deste acordo
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá, aos seus empregados, demonstrativo referente a pagamentos salariais, com timbre da empresa, constando o total da remuneração paga, seus respectivos descontos discriminados e o valor líquido a receber.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.