Acordo Coletivo

Registro MTE MG000640/2026 · Solicitação MR002688/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 52 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de setembro de 2025, o menor salário pago pela EMPRESA será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da EMPRESA , admitidos até 31 de agosto de 2025, inclusive, serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 7,5% (sete e meio por cento). Parágrafo Único: Do reajuste mencionado no caput desta cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e/ou reajustes salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, salvo os resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por Antiguidade ou merecimento, aumento real, transferência de localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS

A Empresa fornecerá aos seus empregados demonstrativo referente aos pagamentos salarias de forma virtual, através do aplicativo Wiipo, podendo os mesmos requisitarem a qualquer momento o holerite na modalidade impressa.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SINDICAIS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAFÉ
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.