Acordo Coletivo
Registro MTE MG000640/2026 · Solicitação MR002688/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de trabalhadores na indústria de alimentação do Plano CNTI , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de setembro de 2025, o menor salário pago pela EMPRESA será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da EMPRESA , admitidos até 31 de agosto de 2025, inclusive, serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 7,5% (sete e meio por cento). Parágrafo Único: Do reajuste mencionado no caput desta cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e/ou reajustes salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, salvo os resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por Antiguidade ou merecimento, aumento real, transferência de localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS
A Empresa fornecerá aos seus empregados demonstrativo referente aos pagamentos salarias de forma virtual, através do aplicativo Wiipo, podendo os mesmos requisitarem a qualquer momento o holerite na modalidade impressa.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SINDICAIS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAFÉ
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.