Acordo Coletivo
Registro MTE MG000635/2026 · Solicitação MR004599/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS DO CULTIVO DE CANA DE AÇUCAR , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS DO CULTIVO DE CANA DE AÇUCAR , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica fixado o piso salarial em um salário mínimo acrescido do adicional de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários da categoria profissional serão reajustados em 6% (seis por cento), retroativos a data base da categoria, em 01 de Maio de 2025. Parágrafo único: Havendo alterações na legislação salarial ou nas condições, sociais e econômicas do país, as partes convenentes se comprometem a reabrir as negociações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários dos trabalhadores será feito dentro do horário de trabalho, mediante deposito bancário.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE 50% DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO POR PRODUÇÃO / TRABALHO DIÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CORTE DE CANA - PREÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CORTE DE CANA E PLANTIO - SISTEMA MEIOSI
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTES
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.