Acordo Coletivo

Registro MTE MG000635/2026 · Solicitação MR004599/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS DO CULTIVO DE CANA DE AÇUCAR , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS DO CULTIVO DE CANA DE AÇUCAR , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica fixado o piso salarial em um salário mínimo acrescido do adicional de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários da categoria profissional serão reajustados em 6% (seis por cento), retroativos a data base da categoria, em 01 de Maio de 2025. Parágrafo único: Havendo alterações na legislação salarial ou nas condições, sociais e econômicas do país, as partes convenentes se comprometem a reabrir as negociações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE PAGAMENTO

O pagamento dos salários dos trabalhadores será feito dentro do horário de trabalho, mediante deposito bancário.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE 50% DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO POR PRODUÇÃO / TRABALHO DIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CORTE DE CANA - PREÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CORTE DE CANA E PLANTIO - SISTEMA MEIOSI
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTES
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.