Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG000633/2026 · Solicitação MR009846/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em: COMÉRCIO HOTELEIRO; BARES, RESTAURANTES, SORVETERIA, HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, POUSADA, DORMITÓRIO, PENSIONATO, BAR, BAR SINUCA, LANCHONETE, BUFFET; BEM COMO EMPREGADOS EM CHURRASCARIAS, PIZZARIAS, CHOPERIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, CASAS DE SALGADOS, TRAILERS DE LANCHES, FAST FOODS, CANTINAS, ROTISSERIE, LEITERIA, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CAFÉS, QUIOSQUES; e ECONÔMICA, do Plano da CNC, , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Felixlândia/MG, Inimutaba/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Pompéu/MG, Presidente Kubitschek/MG e Serro/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em: COMÉRCIO HOTELEIRO; BARES, RESTAURANTES, SORVETERIA, HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, POUSADA, DORMITÓRIO, PENSIONATO, BAR, BAR SINUCA, LANCHONETE, BUFFET; BEM COMO EMPREGADOS EM CHURRASCARIAS, PIZZARIAS, CHOPERIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, CASAS DE SALGADOS, TRAILERS DE LANCHES, FAST FOODS, CANTINAS, ROTISSERIE, LEITERIA, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CAFÉS, QUIOSQUES; e ECONÔMICA, do Plano da CNC, , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Alvorada de Minas/MG, Felixlândia/MG, Inimutaba/MG, Monjolos/MG, Morada Nova de Minas/MG, Pompéu/MG, Presidente Kubitschek/MG e Serro/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, por este Termo Aditivo, passa a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA TERCEIRA – SALARIO NORMATIVO – Fica estabelecido como Piso Normativo a partir de 01.01.2026 , o valor de R$ 1.681,18 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), para todos os empregados das empresas do Comércio Hoteleiro; Bares, Restaurantes, Sorveteria, Hotéis, Motéis, Pensões, Pousada, Dormitório, Pensionato, Bar, Bar Sinuca, Lanchonete, Buffet; BEM COMO Empregados em Churrascarias, Pizzarias, Choperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas de Salgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotisserie, Leiteria, Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Quiosques”.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, por este Termo Aditivo, passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA REAJUSTE SALARIAL – As empresas concederão aos empregados abrangidos por este Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, o reajuste total de 5% (cinco por cento), sobre o salário percebido em 1º (primeiro) de janeiro de 2025. PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica concedido um aumento de 4% (quatro por cento) para os empregados que já recebem acima do piso normativo, sendo permitida a compensação de todos os aumentos ou antecipações, espontânea ou compulsoriamente concedidos a qualquer título, exceto aqueles decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade (quinquênios). PARAGRAFO SEGUNDO: LIVRE NEGOCIAÇÃO – A correção desta cláusula incidirá tão somente sobre a parcela salarial equivalente a 03 (três) salários normativos da categoria. Em relação àqueles empregados que percebiam, em 01.01.2024 ou na data de admissão, mais de 03 (três) salários normativos da categoria, a parcela excedente a este valor será estabelecida por livre negociação das partes. PARÁGRAFO TERCEIRO: DIFERENÇAS SALARIAIS - As eventuais diferenças salariais e de benefícios, do mês de janeiro e fevereiro de 2026 , em decorrência da assinatura desse instrumento normativo, deverá ser pago juntamente com o salário do mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE
A Cláusula Décima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, por este Termo Aditivo, passa a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE” Fica instituída a obrigatoriedade de contratação pelos empregadores, de seguro de acidentes pessoais, assistências e benefícios voltadas à saúde e bem-estar do trabalhador, proporcionando segurança e benefícios aos trabalhadores e empregadores, tendo o presente programa foco e apoio para auxílio no cumprimento da NR-1, em conformidade com as diretrizes previstas nesta cláusula, integralmente custeado pelo empregador: PLANO DIAMANTE R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO KIT NATALIDADE R$ 450,00 - Nascimento de filho(a) da empregada titular. CESTA BÁSICA R$ 500,00 1 Afastamento por doença por período superior a 60 dias. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO POR AFASTAMENTO R$ 1.000,00 1 Afastamento por doença por período superior a 90 dias. REEMBOLSO CRECHE R$ 600,00 1 Matrícula do(a) filho(a) em creche particular. CASAMENTO R$ 900,00 1 Em caso de casamento do titular. APOSENTADORIA R$ 2.000,00 1 Aposentadoria do titular. REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR Até R$ 500,00 1 Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano). ASSISTÊNCIA REEMBOLSO EMERGÊNCIA RESIDENCIAL R$ 200,00 - Concede ao titular um auxílio financeiro, na forma de reembolso de valores pagos exclusivamente para emergências residenciais. ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL SIM - Suporte de orientação esportiva e de atividades físicas, por telefone, com instrutores e personal trainers. ASSISTÊNCIA FITNESS SIM - Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA SIM - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental. ASSISTÊNCIA JURÍDICA SIM - Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer). ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO FINANCEIRA SIM Orientação financeira com especialistas para organização de orçamento, dívidas, crédito e educação financeira. KIT ACOLHIMENTO SIM - Envio de caixa física de acolhimento a` família do colaborador falecido, com mensagem personalizada e orientações práticas para os primeiros dias. TELEMEDICINA SIM - Concede ao titular um serviço de atendimento médico on-line, pelo celular ou computador, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. CDB QUALIFICA SIM - Acesso a plataforma de aprendizagem com mais de 300 cursos (soft skills, atendimento, liderança, LGPD, diversidade, bem-estar e finanças), com emissão de certificado e atualização contínua. CLUBE DE VANTAGENS SIM - Rede nacional de descontos em educação, saúde, serviços, lazer e comércio. COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO MORTE ACIDENTAL - MA R$ 15.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE - DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. 4 SORTEIOS MENSAIS (SÉRIE FECHADA) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda. ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO REEMBOLSO DE RESCISÃO Até R$ 2.000,00 1 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL R$ 1.500,00 1 Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário. LICENÇA-PATERNIDADE R$ 600,00 1 Licença do empregado titular. LICENÇA-MATERNIDADE R$ 600,00 1 Licença da empregada titular. AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO R$ 2.000,00 1 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. ASSISTÊNCIA JURÍDICA EMPRESARIAL SIM - Consultoria jurídica para empresas e instituições filantrópicas nas áreas de Direito Civil e Direito do Trabalho, oferece suporte jurídico remoto para sanar dúvidas. ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL SIM - Orientação financeira com especialistas para organização de orçamento, dívidas, crédito e educação financeira. ASSISTÊNCIA REEMBOLSO REPARO EMERGENCIAL EMPRESARIAL R$200,00 - Concede à empresa titular um auxílio financeiro, na forma de reembolso, de valores pagos exclusivamente para emergências nas instalações do imóvel comercial (sede ou filiais). COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. SERVIÇOS ADICIONAIS * BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO ASSISTENTE SOCIAL SIM Serviço voltado ao acolhimento e suporte integral em momentos críticos, como falecimento, afastamento ou nascimento, garantindo orientação social, emocional e prática à família e ao colaborador, com acompanhamento de assistente social. PLATAFORMA DE ANÁLISE E MONITORAMENTO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS SIM Permite a identificação, acompanhamento e mitigação de fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). BEM + RH SIM Ferramenta de suporte técnico e administrativo às empresas, com ênfase ao RH, com orientações sobre gestão de riscos ocupacionais e adequação às normas trabalhistas. PLATAFORMA DE BEM-ESTAR E SAÚDE MENTAL SIM Ferramenta digital que oferece conteúdo, programas e atividades voltados ao equilíbrio emocional e à qualidade de vida do trabalhador. Promove autocuidado, redução de estresse e bem-estar no ambiente de trabalho. Conta também com ampla rede de academias parceiras, com valores reduzidos ou subsidiados. PLATAFORMA DE SAÚDE OCUPACIONAL SIM Plataforma facilitadora na gestão da saúde do trabalhador, com foco no monitoramento ocupacional, na promoção do bem-estar e na integração de ações preventivas. Permite controle de exames periódicos, PCMSO e laudos obrigatórios, com suporte operacional e atendimento em rede credenciada. Em alguns casos, disponibiliza ASO gratuito, reduzindo custos e garantindo conformidade às normas de segurança e medicina do trabalho. * Os serviços adicionais descritos nesta cláusula possuem natureza não securitária, não constituem cobertura indenizatória e não são objeto de regulação da SUSEP. Tais serviços são ofertados por prestadores independentes, sem responsabilidade securitária ou financeira da seguradora. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em razão de sua capilaridade nacional e da segurança jurídica no cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, é indicada, para fins de referência, a empresa Central Clube de Seguros como prestadora apta à operacionalização do programa. O empregador que optar por essa contratação deverá realizar o procedimento por meio do site https://centraldosbeneficios.com.br/ , onde constam as informações completas sobre as coberturas, assistências e canais de atendimento disponíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregadores que já oferecerem o seguro e as assistências vinculadas à apólice previstas nesta cláusula aos seus empregados, ou desejarem fazê-lo por meio de outro prestador, serão considerados em cumprimento da presente obrigação, desde que comprovem ao sindicato laboral mensalmente que: I – O seguro foi contratado com seguradora devidamente registrada na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados ; II – As coberturas securitárias e assistências vinculadas ao seguro são equivalentes ou superiores às previstas nesta cláusula, sem prejuízo aos empregados; III - Os empregadores deverão enviar ao Sindicato Laboral os documentos comprobatórios da contratação do programa completo previsto nesta cláusula, abrangendo o seguro, as assistências vinculadas à apólice, e os serviços adicionais referente a NR-1, para o e-mail ( sechobares@uol.com.br ) a fim de permitir a análise e verificação do integral cumprimento da obrigação. PARÁGRAFO TERCEIRO: I – Após o registro do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para comprovarem o cumprimento da presente cláusula, sob pena de aplicação das penalidades de descumprimento previstas neste instrumento. II - Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, este configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, bem como, permanece regularmente responsável pelo descumprimento do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, assumindo todo o ônus previsto neste Termo Aditivo a Convenção pelo indevido descumprimento. PARAGRAFO QUARTO: Fica instituída uma multa mensal equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria e por empregado, revertida à Entidade Profissional, aplicável às empresas que descumprirem a presente Cláusula. PARAGRAFO QUINTO: No que compete ao Seguro e Proteção a Saúde necessário salientar que sob o referido benefício não há integração salarial, nos moldes do art. 458, §2°, IV, da CLT.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / NEGOCIAL ANUAL - EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANUAL PATRONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2025/2026
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.