Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG000632/2026 · Solicitação MR003693/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 7,00% 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Piumhi/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Piumhi/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA, VIGORARÁ COM A

SEGUINTE REDAÇÃO As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 01º de janeiro de 2026, será de R$1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais) . PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa concederá, quinzenalmente, adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do salário mensal-base do empregado.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL, VIGORARÁ COM A SEGUINTE

REDAÇÃO A Empresa reajustará os salários dos seus empregados a partir de 01º de janeiro de 2026, na proporção de 7% (sete por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado, ocupante do cargo de confiança, quando dispensado deste, ou quando o empregado solicitar a dispensa, será comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, após o qual perderá a gratificação de função, as vantagens e benefícios a ele inerentes. PARÁGRAFO TERCEIRO: Entende-se por cargo de confiança o conjunto de atividades específicas, desempenhadas no âmbito de cada grupo ocupacional, que se diferenciam das atribuições inerentes aos cargos efetivos em função do grau de responsabilidade e complexidade, com ocupação em caráter transitório

CLÁUSULA QUINTA - DA APLICABILIDADE

Aplicam-se as demais cláusulas do Acordo vigente, desde que não sejam conflitantes as cláusulas deste aditivo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA -VIGÊNCIA E DATA-BASE, VIGORARÁ COM A
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.