Acordo Coletivo

Registro MTE MG000623/2026 · Solicitação MR009151/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
19/02/2026 a 18/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

KALUNGA SA
CNPJ 43283811011356

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO AOS DOMINGOS

Em caráter de excepcionalidade, fica autorizado o trabalho no comércio aos domingos da empresa KALUNGA SA e seus empregados, representados pelo Sindicato profissional, mediante o cumprimento das seguintes cláusulas: a) A cada domingo trabalhado, a empresa pagará, para cada empregado, a importância de R$80,00. O pagamento será realizado junto à folha salarial do respectivo mês, sem prejuízo da remuneração mensal; b) Pagará, ainda, o valor de R$ 20,00 a título de alimentação. c) A carga horária de trabalho aos domingos será obrigatoriamente de 6h. Em uma excepcionalidade, caso o empregado realize horas extras aos domingos, elas serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento); e) Os empregados trabalharão em escala de revezamento, trabalhando um domingo sim e outro não, garantindo a folga dominical quinzenal. Além disso, os empregados terão uma folga fixa semanal, observada a legislação vigente e o fato de que o empregado não trabalhará mais que seis dias consecutivos; f) O empregado que se demitir, ou vier a ser dispensado, e não gozar da(s) folga(s) previstas na alínea “d”, fará jus a uma indenização em dinheiro correspondente a 01 (um) dia de salário por domingo trabalhado; g) Caso a jornada do empregado seja inferior, por liberalidade do empregador, o valor a ser pago permanecerá inalterado; h) Aos domingos os empregados também farão intervalo intrajornada, observando os termos do art. 71 da CLT; i) Para o trabalho aos domingos a empresa empregadora fornecerá vale transporte (ida/volta), sem ônus para o empregado. j) No caso de qualquer alteração da legislação quanto o trabalho aos domingos ou o descanso semanal remunerado as partes se comprometem a renegociar os termos do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - CARÁTER ESPECÍFICO

Ficam obrigados às disposições deste Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa KALUNGA SA, CNPJ 43.283.811/0113-56, localizada na Av. Santa Beatriz da Silva, 1570, Lote 1576 e 1852, bairro Santa Maria, Uberaba/MG, representada pelo seu Diretor Comercial Hoslei Amauri Touro Pimenta e seus empregados, representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberaba e Região. PARÁGRAFO ÚNICO : As disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho suplementam e/ou complementam as normas coletivas em vigência, bem como todas as demais que venham a ser concluídas, envolvendo as partes acordantes, em especial a convenção coletiva de trabalho geral (comércio de rua), constituindo obrigações específicas e ou particularizadas para os representados alcançados na forma do caput, consubstanciando instrumento normativo inalterável por quaisquer outras normas coletivas.

CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE

O empregador pagará multa equivalente a R$300,00 por empregado prejudicado, sendo metade a ser revertido ao empregado e metade à entidade sindical, a qual incidirá sobre cada violação de cada cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumulativamente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.