Convenção Coletiva
Registro MTE MG000622/2026 · Solicitação MR009334/2026 · registrado em 24/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E SIMILARES, e CATEGORIA ECONÔMICA COORDENAÇÃO DAS ENTIDADES A ELA FILIADAS QUE TENHA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morro da Garça/MG, Pirapora/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E SIMILARES, e CATEGORIA ECONÔMICA COORDENAÇÃO DAS ENTIDADES A ELA FILIADAS QUE TENHA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morro da Garça/MG, Pirapora/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serro/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONÔMOS DO COMÉRCIO E SIMILARES, a partir de 1º (primeiro) de JANEIRO de 2026 e durante a vigência deste instrumento, não poderá receber salário inferior ao estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, conforme segue: I - PISO SALARIAL: R$ 1.760,33 – (hum mil, setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados com vínculo empregatício com as pessoas físicas ou jurídicas, serão reajustados em 1º (primeiro) de janeiro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 8 % (oito por cento) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO - Na aplicação do índice acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais concedidos no período de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais e de benefícios, do(s) mês(es) de j aneiro, fevereiro de 2026 , em decorrência da assinatura desse instrumento normativo, deverá(m) ser pago(s) juntamente com o salário do mês de março de 2026.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DO MAIOR SALÁRIO DA CCT ANTERIOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.