Acordo Coletivo

Registro MTE MG000616/2026 · Solicitação MR006640/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 4,00% 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso de ingresso mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 será de: R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais), excluídos os aprendizes que terão como piso o salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa corrigirá os salários em 01 de janeiro de 2026 em 4,00 % (quatro por cento). Este percentual atende, integralmente, os dispositivos legais aplicáveis a matéria. O percentual ora acordado, será aplicado aos salários de todos os empregados, excluídos os níveis gerenciais, aos quais a empresa aplicará política própria.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os acréscimos salariais concedidos pela empresa após 01 de janeiro de 2024, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos apenas os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS ESTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO POR FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VÉSPERA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PERÍODO QUE ANTECEDE E SUCEDE A JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALAS/HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.