Acordo Coletivo

Registro MTE MG000607/2026 · Solicitação MR002404/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigente Reajuste 4,50% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em São Sebastião do Oeste/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em São Sebastião do Oeste/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido entre as partes a garantia de piso salarial de R$1.820,00 (Hum mil, oitocentos e vinte reais) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro: As partes esclarecem para todos os fins e efeitos desta norma coletiva que o ponto abre no dia 21 de um mês e fecha no dia 20 do mês seguinte

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de janeiro de 2026, os salários de todos os empregados serão reajustados na proporção de 4,5% (quatro virgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CONTA BANCÁRIA

Após ser concretizada a admissão, será aberta uma conta bancária em nome do empregado, em banco conveniado, para pagamento de quaisquer proventos ao empregado tais como salário, férias e acerto rescisório. Parágrafo Único: Faculta-se a empresa promover diretamente a abertura da conta, o que deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a contratação, cumprindo ao empregado entregar e assinar toda documentação necessária, podendo optar pelo banco conveniado.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA E ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO E OU CESTA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA COM INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA E QUITAÇÃO DO CONTRAT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FUMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRIAÇÃO DE AVES
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.