Acordo Coletivo
Registro MTE MG000607/2026 · Solicitação MR002404/2026 · registrado em 24/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em São Sebastião do Oeste/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em São Sebastião do Oeste/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido entre as partes a garantia de piso salarial de R$1.820,00 (Hum mil, oitocentos e vinte reais) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro: As partes esclarecem para todos os fins e efeitos desta norma coletiva que o ponto abre no dia 21 de um mês e fecha no dia 20 do mês seguinte
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de janeiro de 2026, os salários de todos os empregados serão reajustados na proporção de 4,5% (quatro virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - CONTA BANCÁRIA
Após ser concretizada a admissão, será aberta uma conta bancária em nome do empregado, em banco conveniado, para pagamento de quaisquer proventos ao empregado tais como salário, férias e acerto rescisório. Parágrafo Único: Faculta-se a empresa promover diretamente a abertura da conta, o que deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a contratação, cumprindo ao empregado entregar e assinar toda documentação necessária, podendo optar pelo banco conveniado.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORA E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO E OU CESTA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA COM INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA E QUITAÇÃO DO CONTRAT…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FUMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRIAÇÃO DE AVES
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.