Acordo Coletivo

Registro MTE MA000029/2026 · Solicitação MR001456/2026 · registrado em 24/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos naturais , com abrangência territorial em Itapecuru Mirim/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos naturais , com abrangência territorial em Itapecuru Mirim/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria será de R$ 1.593,90 (um mil e quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, acordam as partes em aplicar os seguintes reajustes salariais à categoria profissional: Os salários de Abril de 2025, até o teto de R$ 11.000,00 (onze mil reais), serão reajustados em 5% (cinco por cento); Parágrafo Primeiro: Não se inclui nos pisos estabelecidos no caput, os “Menores Aprendizes”, cuja remuneração será de R$ 1.518,00, que servirá para o cálculo do salário hora. Parágrafo Segundo: Caso o salário minimo nacional ultrapassar o piso normativo estabelecido na Cláusula Terceira deste Acordo Coletivo de Trabalho, aplicar-se-á o percentual de 3% (três) porcento sobre o piso normativo.

CLÁUSULA QUINTA - DIREITO AO REPASSE

A empresa se compromete em fazer o repasse das diferenças salariais retroativas, caso as negociações ultrapasse o mês de sua data base.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PLANTÃO OU SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTUDANTE- ESTÁGIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHADORES PORTADORES DO VÍRUS HIV
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FATOR ETÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÄO OU REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE PONTO - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.