Acordo Coletivo

Registro MTE MG002910/2026 · Solicitação MR048735/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, nenhum empregado da correspondente categoria profissional, exceto aprendiz e estagiário, terá salário de ingresso inferior a R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, para a jornada de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL/AUMENTO REAL

As Empresas concederão a partir de 01/05/2026, para todos os empregados, exceto aprendiz e estagiário, reajuste de 5,00% (cinco por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento de salários será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido. As Empresas concederão, se requerido pelo empregado, adiantamento de salário, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena o período correspondente; b) O adiantamento deverá ser pago até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 seja um dia não útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil seguinte.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.