Acordo Coletivo
Registro MTE DF000113/2026 · Solicitação MR010184/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
REAJUSTE Os salários dos empregados abrangidos pelo acordo coletivo serão reajustados em maio de 2025 , pelo índice de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento). PARAGRAFO ÚNICO Aos integrantes da categoria dos SUSCITADOS, admitidos após 1º de maio de 2025 , o reajuste salarial constante desta cláusula, será devido à razão de 1/12 avos, quantos forem os meses completos trabalhados, deduzindo-se quaisquer reajustes salariais, espontâneos ou não, porventura concedido.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS AS EMPRESAS comprometem-se a proceder ao pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subseqüente, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado ao Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - HIERARQUIA SALARIAL
HIERARQUIA SALARIAL Do reajuste estipulado na cláusula primeira, o empregado mais novo não poderá auferir salário superior do mais antigo na mesma função.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRA
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE HOMOLOGAÇÕES NO SENALBA/DF
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO EM DOBRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO GESTANTE – ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO A ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA/APOSENTADORIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.