Acordo Coletivo

Registro MTE DF000113/2026 · Solicitação MR010184/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

REAJUSTE Os salários dos empregados abrangidos pelo acordo coletivo serão reajustados em maio de 2025 , pelo índice de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento). PARAGRAFO ÚNICO Aos integrantes da categoria dos SUSCITADOS, admitidos após 1º de maio de 2025 , o reajuste salarial constante desta cláusula, será devido à razão de 1/12 avos, quantos forem os meses completos trabalhados, deduzindo-se quaisquer reajustes salariais, espontâneos ou não, porventura concedido.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS AS EMPRESAS comprometem-se a proceder ao pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subseqüente, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado ao Sindicato.

CLÁUSULA QUINTA - HIERARQUIA SALARIAL

HIERARQUIA SALARIAL Do reajuste estipulado na cláusula primeira, o empregado mais novo não poderá auferir salário superior do mais antigo na mesma função.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE HOMOLOGAÇÕES NO SENALBA/DF
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO EM DOBRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO GESTANTE – ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO A ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA/APOSENTADORIA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.