Acordo Coletivo
Registro MTE CE000220/2026 · Solicitação MR008663/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável no âmbito da empresa acordante e compreenderá a categoria de empregados no comércio, com abrangência territorial em Eusébio/CE , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável no âmbito da empresa acordante e compreenderá a categoria de empregados no comércio, com abrangência territorial em Eusébio/CE , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSULTA AOS TRABALHADORES
A aprovação ou não deste acordo ocorrerá Mediante Consulta Direta aos Trabalhadores da respectiva empresa – matriz e filial - que tenha interesse em funcionar no período do Carnaval. A consulta aos trabalhadores será realizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região e levará em consideração o voto da maioria dos trabalhadores de cada loja.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS
As partes esclarecem que a empresa poderá convocar os empregados para o trabalho no período da manhã (18/02/2026), das 08:00 até às 12:00, observado as regras abaixo. Parágrafo Único - A jornada de trabalho na data mencionada no caput será de 4 (quatro) horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
A infração de qualquer Cláusula do presente instrumento sujeitará a empresa infratora à penalidade correspondente ao valor de um piso salarial da categoria, por trabalhador, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da infração, revertendo-se tal multa em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Parágrafo Único – A empresa que descumprir qualquer cláusula do presente instrumento ficará impedida de celebrar novos acordos no exercício vigente, bem como de renovar o presente instrumento para o exercício de 2027.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGAS COMPENSATÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TAXA DE ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.