Acordo Coletivo

Registro MTE CE000220/2026 · Solicitação MR008663/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
18/02/2026 a 18/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável no âmbito da empresa acordante e compreenderá a categoria de empregados no comércio, com abrangência territorial em Eusébio/CE , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável no âmbito da empresa acordante e compreenderá a categoria de empregados no comércio, com abrangência territorial em Eusébio/CE , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSULTA AOS TRABALHADORES

A aprovação ou não deste acordo ocorrerá Mediante Consulta Direta aos Trabalhadores da respectiva empresa – matriz e filial - que tenha interesse em funcionar no período do Carnaval. A consulta aos trabalhadores será realizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região e levará em consideração o voto da maioria dos trabalhadores de cada loja.

CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS

As partes esclarecem que a empresa poderá convocar os empregados para o trabalho no período da manhã (18/02/2026), das 08:00 até às 12:00, observado as regras abaixo. Parágrafo Único - A jornada de trabalho na data mencionada no caput será de 4 (quatro) horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA

A infração de qualquer Cláusula do presente instrumento sujeitará a empresa infratora à penalidade correspondente ao valor de um piso salarial da categoria, por trabalhador, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da infração, revertendo-se tal multa em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Parágrafo Único – A empresa que descumprir qualquer cláusula do presente instrumento ficará impedida de celebrar novos acordos no exercício vigente, bem como de renovar o presente instrumento para o exercício de 2027.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGAS COMPENSATÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TAXA DE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.