Acordo Coletivo

Registro MTE BA000112/2026 · Solicitação MR006276/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
23/01/2026 a 22/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores Bombeiros, Profissionais Civis, Salva-Vidas Civis, e de Empresas Prestadoras de Serviços, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de janeiro de 2026 a 22 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 22 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores Bombeiros, Profissionais Civis, Salva-Vidas Civis, e de Empresas Prestadoras de Serviços, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Cargo Salário Periculosidade Bombeiro Civil R$2.752,31 30%

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido a empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, quando oferecida a contraprestação, o desconto em folha de pagamento de seguro de vida em grupo, transporte, planos médicos-odontológicos, com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, farmácias e cooperativas de crédito, quando aplicável e se previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - NÃO INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Os benefícios concedidos nesse Acordo Coletivo de Trabalho não integrarão a remuneração dos empregados a qualquer título, não sendo base de incidência de qualquer imposto ou outro direito, como também não servirá de paradigma em ocasiões anteriores a data de assinatura deste, podendo ser renegociados a qualquer tempo.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BOMBEIRO CIVIL MOTORISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE ENDEREÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROMISSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.