Acordo Coletivo
Registro MTE BA000112/2026 · Solicitação MR006276/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores Bombeiros, Profissionais Civis, Salva-Vidas Civis, e de Empresas Prestadoras de Serviços, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de janeiro de 2026 a 22 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 22 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores Bombeiros, Profissionais Civis, Salva-Vidas Civis, e de Empresas Prestadoras de Serviços, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Cargo Salário Periculosidade Bombeiro Civil R$2.752,31 30%
CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica permitido a empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, quando oferecida a contraprestação, o desconto em folha de pagamento de seguro de vida em grupo, transporte, planos médicos-odontológicos, com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, farmácias e cooperativas de crédito, quando aplicável e se previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - NÃO INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Os benefícios concedidos nesse Acordo Coletivo de Trabalho não integrarão a remuneração dos empregados a qualquer título, não sendo base de incidência de qualquer imposto ou outro direito, como também não servirá de paradigma em ocasiões anteriores a data de assinatura deste, podendo ser renegociados a qualquer tempo.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BOMBEIRO CIVIL MOTORISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE ENDEREÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.