Convenção Coletiva
Registro MTE BA000111/2026 · Solicitação MR003300/2026 · registrado em 27/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em exercício profissional nos Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Motéis, Pousa-das, Casas de Cômodos, Churrascarias, Docerias, Casas de Chá, Pizzarias, Sorveterias, Delicatenses, Casas de Diversões, Fast Food , com abrangência territorial em Água Fria/BA, Anguera/BA, Antônio Cardoso/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Candeal/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Elísio Medrado/BA, Euclides da Cunha/BA, Iaçu/BA, Ichu/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itatim/BA, Jeremoabo/BA, Lamarão/BA, Mutuípe/BA, Pé de Serra/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Pombal/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santanópolis/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Serra Preta/BA, Tanquinho/BA, Tucano/BA e Valente/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em exercício profissional nos Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Motéis, Pousa-das, Casas de Cômodos, Churrascarias, Docerias, Casas de Chá, Pizzarias, Sorveterias, Delicatenses, Casas de Diversões, Fast Food , com abrangência territorial em Água Fria/BA, Anguera/BA, Antônio Cardoso/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Candeal/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Elísio Medrado/BA, Euclides da Cunha/BA, Iaçu/BA, Ichu/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itatim/BA, Jeremoabo/BA, Lamarão/BA, Mutuípe/BA, Pé de Serra/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Pombal/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santanópolis/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Serra Preta/BA, Tanquinho/BA, Tucano/BA e Valente/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como Piso Salarial Normativo diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional e desde que adimplentes com todas as contribuições sindicais fixadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho , a partir de 01.01.2026 no valor de R$ 1.730,00 (um mil e setecentos e trinta reais). §ÚNICO. – As empresas pagarão as eventuais diferenças de reajuste, piso salarial, resilições contratuais e contribuições previstas nesta norma coletiva até 05/03/2026, sem qualquer incidência de juros ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que estiverem recebendo salário superior ao piso da categoria, terão um percentual de reajuste igual a 4% (quatro por cento) , incidentes sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025 , sendo permitida a compensação de todos os aumentos ou antecipações, espontânea ou compulsoriamente concedidos, a qualquer título, exceto aqueles decorrentes de promoção, seja por merecimento ou antiguidade. §1. - Nenhum trabalhador poderá receber do empregador, salário inferior ao piso salarial estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho. § 2. - É facultado ao empregador, conceder um adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal até o dia 15 (quinze) de cada mês. § 3. - Os empregados receberão os seus salários através da conta salário.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - GORJETAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DE CONTRATO – CONFERÊNCIA ONLINE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA HABILITADO OU REA…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MARCAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE APOSENTADO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.