Convenção Coletiva
Registro MTE BA000110/2026 · Solicitação MR006493/2026 · registrado em 27/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Itapetinga/BA e Itororó/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Itapetinga/BA e Itororó/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, concederão aos seus empregados que percebam salários superiores ao piso da categoria um reajuste salarial no importe mínimo de 3,89% (três virgula oitenta e nove por cento). Parágrafo único: As diferenças salariais apuradas em decorrência da retroatividade dos reajustes salariais previstos nesta convenção coletiva, serão pagas até a folha de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO PROFISSIONAL
Fica estipulado que o salário profissional da categoria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.660,00 (um mil e seiscentos e sessenta reais) mensais, desde que cumprida integralmente ou devidamente compensada a jornada de trabalho. Parágrafo único: As diferenças salariais apuradas em decorrência da retroatividade dos reajustes salariais previstos nesta convenção coletiva, serão pagas até a folha de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22:00 e 05:00 horas será de 20% (vinte por cento).
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULOS PARA OS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA MÍNIMA AOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA NAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DOS COMERCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIAS CONSIDERADOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.