Acordo Coletivo

Registro MTE BA000109/2026 · Solicitação MR004359/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigência encerrada 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros, Registrados nas Empresas Integrantes do Sistema de Transporte Rodoviários Intermunicipais , com abrangência territorial em Acajutiba/BA, Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Araçás/BA, Aratuípe/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Brejões/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Camaçari/BA, Campo Formoso/BA, Candeias/BA, Cansanção/BA, Capim Grosso/BA, Cardeal da Silva/BA, Castro Alves/BA, Central/BA, Cipó/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Entre Rios/BA, Governador Mangabeira/BA, Itanagra/BA, Itaparica/BA, Itatim/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jiquiriçá/BA, Juazeiro/BA, Laje/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Mairi/BA, Maragogipe/BA, Mata de São João/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Monte Santo/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nova Itarana/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Pindobaçu/BA, Pojuca/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rio Real/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Saubara/BA, Senhor do Bonfim/BA, Simões Filho/BA, Teodoro Sampaio/BA, Ubaíra/BA, Varzedo/BA e Vera Cruz/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros, Registrados nas Empresas Integrantes do Sistema de Transporte Rodoviários Intermunicipais , com abrangência territorial em Acajutiba/BA, Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Araçás/BA, Aratuípe/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Brejões/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Camaçari/BA, Campo Formoso/BA, Candeias/BA, Cansanção/BA, Capim Grosso/BA, Cardeal da Silva/BA, Castro Alves/BA, Central/BA, Cipó/BA, Conceição do Almeida/BA, Conde/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Entre Rios/BA, Governador Mangabeira/BA, Itanagra/BA, Itaparica/BA, Itatim/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jiquiriçá/BA, Juazeiro/BA, Laje/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Mairi/BA, Maragogipe/BA, Mata de São João/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Monte Santo/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nova Itarana/BA, Nova Soure/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Pindobaçu/BA, Pojuca/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rio Real/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Saubara/BA, Senhor do Bonfim/BA, Simões Filho/BA, Teodoro Sampaio/BA, Ubaíra/BA, Varzedo/BA e Vera Cruz/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E PRODUTIVIDADE

DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2026 E 31/01/2026 O salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme os novos valores vigentes a partir de 01/01/2026, discriminados a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.657,69 Produtividade (4%) R$ 146,31 Total R$ 3.804,00 DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/02/2026 E 28/02/2026 O salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme os novos valores vigentes a partir de 01/02/2026, discriminados a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.699,53 Produtividade (4%) R$ 147,98 Total R$ 3.847,51 DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2026 E 30/04/2026 O salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme os novos valores vigentes a partir de 01/03/2026, discriminados a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.741,38 Produtividade (4%) R$ 149,66 Total R$ 3.891,04 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado salário-mínimo profissional aos integrantes da categoria profissional em montante correspondente ao valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), o qual, na superveniência de reajuste do salário-mínimo nacional passará a ser composto do valor do salário-mínimo nacional acrescido de R$ 20,00 (vinte reais), sem prejuízo da produtividade de 4% (quatro por cento) atualmente recebida pelos empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em decorrência do reajustamento dos pisos salariais, ficam recompostas as perdas salariais do período de 01/05/2025 a 30/04/2026.

CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA SALARIAL

A partir de 01/01/2026, os demais integrantes da categoria profissional, não contemplados pelos pisos salariais previstos na cláusula terceira, terão os seus salários base mantidos e poderão ser objeto de discussão na próxima data base (01/05), sem prejuízo da manutenção da produtividade no percentual de 4% (quatro por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência do reajustamento dos pisos salariais, ficam recompostas as perdas salariais do período de 01/05/2025 a 30/04/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O salário e a produtividade serão pagos através de folha de pagamento mensal com adiantamentos de no mínimo 40% (quarenta por cento), até o dia 20 de cada mês e o complemento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. A empresa antecipará o pagamento quando este coincidir com dia não útil ou feriado desde que a antecipação seja no máximo de um dia, ressaltando que sábado é considerado dia útil. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o pagamento do salário seja realizado em cheque, a empresa dará tempo ao trabalhador para depositar ou sacar o valor no mesmo dia. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica convencionado que os salários e todas as parcelas da remuneração devida aos empregados, serão pagos, preferencialmente, por depósito em conta bancária, ou outro meio eletrônico disponível, cujo comprovante tem força de recibo de pagamento, ficando a empresa obrigada a fornecer aos empregados contracheque ou demonstrativo de pagamento, emitidos por qualquer das formas admitidas em Direito, inclusive eletrônica, formalmente preenchidos, discriminando proventos e descontos, bem como salário-base e FGTS do mês, os quais serão aceitos como comprovante de pagamento independente de assinatura. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de erro no pagamento, a empresa se compromete a pagar a diferença aos trabalhadores prejudicados no primeiro dia útil posterior à ciência do fato.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PASSE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.