Acordo Coletivo
Registro MTE BA000106/2026 · Solicitação MR006099/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a LUNEX aplicará aos seus empregados reajuste salarial no percentual de 5%, a partir de 1º de Setembro de 2025, sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2026. O valor do salário do colaborador será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO : O referido reajuste será aplicado a título de reposição das perdas salariais acumuladas no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, quitando assim, a integralidade das perdas salariais acumuladas no período acima referido.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A LUNEX LOCAÇÕES se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: Sendo o pagamento realizado por depósito em conta corrente do empregado, o comprovante de depósito será prova do cumprimento. Parágrafo Segundo : A LUNEX LOCAÇÕES disponibilizará os demonstrativos de pagamento por meios eletrônicos, até o quinto dia útil do mês, contendo todas as verbas recebidas pelo trabalhador no respectivo mês, bem como os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL DOS EMPREGADOS
A LUNEX LOCAÇÕES poderá descontar dos salários dos seus Empregados, além do permitido por lei, também valores relativos a convênios e outros descontos desde que autorizado pelo trabalhador.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (VR/VA)
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA COLETIVO / AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAMES PERIÓDICOS ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO DE DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL/ ASSÉDIO SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.