Acordo Coletivo

Registro MTE BA000104/2026 · Solicitação MR002194/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 7,50% 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MINERAÇÃO , com abrangência territorial em Brumado/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MINERAÇÃO , com abrangência territorial em Brumado/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá reajuste de 7,5% (sete e meio) para todos os empregados, a partir do dia 1º janeiro 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido ao empregado o demonstrativo de pagamento de salários, com discriminação das parcelas pagas e os respectivos descontos. O pagamento do salário dos empregados que recebem através de depósito bancário ficará comprovado pelo efetivo lançamento do crédito na conta individualizada do empregado, dispensada a assinatura de recibo de quitação, ficando a empregadora obrigada a fornecer o demonstrativo das parcelas e dos descontos efetuados, as bases de cálculo e valores das contribuições do INSS e do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras trabalhadas em dias de Segunda à Sexta-Feira serão remuneradas com adicional de 70% (setenta por cento) e aquelas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, quando não compensadas, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Os trabalhadores ficam autorizados a fazer até 02 (duas) horas extras diárias, conforme acordo firmado, sendo que os sábados já compensados, poderão ser trabalhados em regime de horas extra com acréscimo de 100%.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BASICA- CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERINIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INICIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME DO TRABALHO E EPI"S
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MENSALIDADE SINDICAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.