Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000102/2026 · Solicitação MR006050/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado da Bahia/BA, compreendendo a Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores nas Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o somatório das categorias e bases territoriais dos Sindicatos a ela filiados, enquadrados da Lei 5.764 de 1971 , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado da Bahia/BA, compreendendo a Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores nas Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o somatório das categorias e bases territoriais dos Sindicatos a ela filiados, enquadrados da Lei 5.764 de 1971 , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO ONDE LÊ:
Retificação ONDE SE LÊ: NA Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:BA000053/2026, DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/01/2026, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004507/2026, NÚMERO DO PROCESSO: 13625.200241/2026-07, CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL: A partir de janeiro de 2026 o piso salarial da categoria dos trabalhadores celetistas em cooperativas, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, é R$ 1.783,10 (mil setecentos e oitenta e três reais e dez centavos). LEIA SE: CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL: A Entidade Patronal concede à categoria profissional representada pelo Sindicato Laboral supra identificado, no dia 1° de janeiro de 2026, reajuste salarial referente à variação percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente a variação do INPC de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a incidir sobre o salário vigente no mês de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLAUSULAS
As demais claúsulas da Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:BA000053/2026, DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/01/2026, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004507/2026, NÚMERO DO PROCESSO: 13625.200241/2026-07, ficam inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.