Acordo Coletivo

Registro MTE BA000099/2026 · Solicitação MR004341/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente Reajuste 4,49% 44 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores, compreendendo a Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores nas Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o somatório das categorias e bases territoriais dos Sindicatos a ela filiados , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores, compreendendo a Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores nas Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o somatório das categorias e bases territoriais dos Sindicatos a ela filiados , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados – R$ 1.812,90 (hum mil oitocentos e doze reais e noventa centavos). Pessoal de Escritório - R$ 2.425,21 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). Caixa ou Tesoureiro - R$ 2.425,21 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). Parágrafo Único - Quando houver reajuste salarial aos empregados os valores dos pisos salariais, obrigatoriamente deverá ser negociado e reajustado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1° (primeiro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA concedera aos seus empregados, independente da data de admissão, o reajuste salarial de 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento), podendo compensar os reajustes, aumentos e antecipações que tenham concedido no período, salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado, equiparação salarial e implemento de idade. Parágrafo Único - Este Acordo Coletivo de Trabalho, tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 1º (primeiro) de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027, com a rediscussão das cláusulas econômicas e sociais decorridos após o decurso de 12 (doze) meses, ou seja, em 1º de novembro de 2026, sendo negociado o Termo Aditivo a este Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO - TICKET- REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.