Acordo Coletivo
Registro MTE BA000094/2026 · Solicitação MR079155/2025 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 1.1 A data base da categoria será 01 de Maio, vigorando esse Acordo Coletivo a partir de 01 de Maio 2025 até 30 de abril de 2026 , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 1.1 A data base da categoria será 01 de Maio, vigorando esse Acordo Coletivo a partir de 01 de Maio 2025 até 30 de abril de 2026 , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
3.1 A partir de 1° de Maio de 2025 o piso salarial para empregados "CELETISTAS" será: PARAGRAFO PRIMEIRO (INTERNO) : Para auxiliar administrativo o piso salarial é de R$2.600,00 (dois mil e seissentos reais), para assistente comercial é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para auxiliar de escritório é R$1.700,00 (um mil e setessentos reais), para assistente financeiro é R$ 1.900,00 (um mil e novessentos reais). PARAGRAFO SEGUNDO (LOGISTICA) : Para os ajudante de entrega, o piso salarial é de R$ 1.626,81(Um mil, seiscentos e vinte seis reais e oitenta e um centavos) e os motoristas com qualquer categoria de CNH é de R$ 2.020,65(Dois mil e vinte reais e sessenta e cinco centavos). PARAGRAFO TERCEIRO (EXTERNO): Para supervisor é de R$ 1.750,00 (um mil setessentos e cinquenta reais) e para promotor de degustação ou degustador(a) é de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos cinquenta reais). PARAGRAFO QUARTO (VENDAS): Para promotor de venda ou vendedor, o piso salarial é de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), sendo que ao promotor de venda ou vendedor será concedido o direito a uma comissão equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total das mercadorias por ele(a) vendidas. PARAGRAFO QUINTO (COMISSÃO): A comissão de que trata o Paragrafo anterior, será incluida na folha de pagamento e serão apuradas no mês subsequente a efetiva liquidação do cliente, no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior. PARAGRAFO SEXTO (RESSALVA AO COMISSIONAMENTO): Se o comprador tornar-se inadimplente ou desfazer a compra a comissão não será devida.
CLÁUSULA QUARTA - SALVAGUARDA
4.1 Na ocorrência de medidas governamentais que alterem fundamentalmente a atual política salarial, em especial a reindexação da economia, as partes poderão negociar de imediato o estabelecido de novas regras.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
5.1 A partir de 01 de Maio de 2025, a empresa concederá a seus empregados "CELETISTAS" reajuste linear de 6,35% (SEIS VIRGULA TRINTA E CINCO POPR CENTO), ambos incidentes sobre os salários de Janeiro de 2025.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA E DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO A PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS PARA CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.