Acordo Coletivo
Registro MTE BA000092/2026 · Solicitação MR053209/2025 · registrado em 25/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Barreiras/BA, Feira de Santana/BA, Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, Salvador/BA, Seabra/BA, Simões Filho/BA e Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Barreiras/BA, Feira de Santana/BA, Ilhéus/BA, Porto Seguro/BA, Salvador/BA, Seabra/BA, Simões Filho/BA e Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo na vigência do presente acordo, será de R$ 1.608,47(um mil, seiscentos e oito reais e quarenta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - A partir de 1º. de janeiro de 2026, caso o salário mínimo seja estipulado em valor superior ao piso normativo corrigido a ele será acrescido a importância de R$ 10,00(dez reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º. de maio de 2025, a Empresa concederá reajuste salarial de 5,32% (cinco, trinta e dois por cento) para todos os empregados com salários nominais acima do normativo até o limite de R$ 6.431,93(seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – Os salários acima de R$ 6.431,93(seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), serão administrados pelo sistema de livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa pagará o salário mensal de seus empregados mediante transferência bancária. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O demonstrativo de pagamento será disponibilizado pelo banco credenciado para acesso através de caixa eletrônico, internet ou outros meios que possibilitem consulta e impressão do recibo; PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço bancário de consulta e impressão do demonstrativo de pagamento será prestado de forma gratuita.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.