Acordo Coletivo

Registro MTE BA000091/2026 · Solicitação MR078899/2025 · registrado em 25/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 31 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresa de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresa de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

A partir de 1o de julho de 2023 fica garantido piso salarial de R$ 1.577,70 (mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores abrangidos por este Acordo, contratados pela Empresa receberão um reajuste salarial equivalente a 5,18% (cinco virgula dezoito por cento), referente as perdas salariais acumuladas do período retroativo a data base da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários será efetuado pela Empresa diretamente ao trabalhador até o 5 o (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DO SALDO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA LICENÇA MATERNIDADE/ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMAS DE TREINAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.